Alberto Mendes, Estudante de Direito

Alberto Mendes

Fortaleza (CE)

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Advogado
Pós Graduando em Direito Penal e Processo Penal





Membro da Comissão de Segurança Publica OAB/CE

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Direito Penal, 62%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito de Família, 37%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

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Norberto Slomp de Souza, Advogado
Norberto Slomp de Souza
Comentário · há 9 anos
Corrigindo sua correção: A punição deve ser aplicada àqueles que tiveram sua culpa provado em juízo !! Enquanto o processo tramita, está vigente o princípio da presunção de inocência, que se traduz na premissa de que todos são inocentes até que se prove o contrário, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão e no Pacto de San José da Costa Rica. O art. 5º, LVII, da Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até que haja o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que corrobora a referido premissa. Se alguém ainda está sendo processado, então não está provado seu envolvimento no crime, logo não há que se falar em punição, pois nem se sabe ainda se o acusado é culpado !!! As prisões cautelares são EXCEÇÕES em nosso sistema normativo, que exigem o preenchimento de requisitos legais, pois implica na prisão de alguém que nem sequer se sabe ainda se é culpado. Já vi diversos casos de pessoas que ficaram presas preventivamente por mais de um ano e, no final do processo, foi demonstrado que era inocente, que o responsável pelo crime era outra pessoa. Nesse período em que esteve preso, o casamento do indivíduo acabou, perdeu a guarda do filho e perdeu o emprego que tinha há anos e o pior, ele NÃO era o culpado !!!! O processo penal existe, antes de tudo, para assegurar que seja punido o verdadeiro culpado e não uma ferramenta de vingança ou para apaziguar o clamor social. Em países civilizados, primeiro se julga a pessoa para descobrir se é culpada e uma vez verificado só depois pune com a prisão. Aqui no Brasil, essa regra está sendo invertida, primeira prende e depois verifica se é o culpado, ou seja, temos uma pena antecipada a uma pessoa que nem se sabe ainda se é o culpado pelo crime. Então, "Doutor Juiz, cumpra a lei e aplique punição apenas àqueles que tiveram sua culpa provada e vale ressaltar justiça é condenar culpados e absolver inocentes".
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